Quais são os tipos de recurso para inovação?
Os recursos para inovação se dividem em seis famílias: dinheiro que não se devolve (subvenção, bolsa, auxílio, bônus e prêmio), crédito, participação na empresa, renúncia fiscal, apoio não financeiro e contratos públicos de inovação. O ramo diz, antes de tudo, se você devolve e se entra dinheiro na conta.
Primeiro o ramo, depois o programa
Dinheiro de fomento não é tudo igual. Quem confunde bolsa com subvenção monta a equipe errada. Quem confunde crédito com subvenção descobre tarde que precisa devolver. Por isso, antes do nome do programa, olhe para o ramo a que ele pertence.
O que cada palavra quer dizer
| Instrumento | Como funciona | Exemplo |
|---|---|---|
| Subvenção econômica | Recurso público não reembolsável para a empresa inovar, por termo de outorga, com contrapartida e prestação de contas. Pode cobrir despesa corrente e de capital. | Centelha, Tecnova |
| Bolsa | Recurso para pessoa física, sem contraprestação de serviços. Não é receita da empresa. | Bolsas do CNPq no Centelha da Bahia |
| Auxílio | Recurso para o pesquisador, pessoa física, custear o projeto. | PIPE-FAPESP, com um sócio como proponente |
| Crédito | Empréstimo, com juros, carência, prazo e, em geral, garantia. | Finep Inovacred, BNDES Mais Inovação, FNE Inovação |
| Participação societária | O apoio vem em troca de parte da empresa, ou da opção de comprá-la. | Finep Startup |
| Incentivo fiscal | Você paga menos imposto porque investiu. Nenhum dinheiro novo entra. | Lei do Bem, para empresa no lucro real |
"Não reembolsável" não quer dizer "sem condições". Significa que você não devolve se cumprir as regras: executar o que foi aprovado, aplicar a contrapartida prevista no edital e prestar contas. Em temas de imposto, como a Lei do Bem, a regra depende do regime da empresa; confirme com o contador de confiança.
E a tal "subvenção financeira"?
A expressão circula nas conversas sobre fomento, mas não aparece na Lei 4.320/1964, na Lei 10.973/2004 nem no Decreto 9.283/2018. Na nossa leitura, quem diz "subvenção financeira" costuma querer dizer dinheiro público que entra na conta e não precisa ser devolvido. Nesse caso, o instrumento descrito tende a ser a subvenção econômica.
Não perco tempo discutindo o nome. Abro o edital e procuro três coisas: o instrumento, quem recebe e o que pode ser pago.
A pergunta de uma linha
Antes de gastar uma hora com um edital, responda em uma linha: qual é o instrumento, quem recebe, se devolve e o que ele não paga. Se a resposta não couber nessa linha, o edital ainda não foi lido com atenção.
No glossário Termo de outorga ICT
Perguntas frequentes
Subvenção econômica precisa ser devolvida?
Não, desde que a empresa cumpra as regras do termo de outorga: execute o projeto, aplique a contrapartida e preste contas.
Bolsa é receita da empresa?
Não. A bolsa é paga à pessoa física, por termo de outorga, sem contraprestação de serviços. No Centelha da Bahia, por exemplo, o CNPq paga direto ao bolsista.
Lei do Bem coloca dinheiro na conta da empresa?
Não. É incentivo fiscal: a empresa paga menos imposto porque investiu em pesquisa e desenvolvimento, e vale para quem está no lucro real. Leve o seu caso ao contador de confiança.
