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Captação de recursos

Quais são os tipos de recurso para inovação?

Por IGNIX, com base no e-book O Guia da Captação de Recursos para Inovação · · 2 min de leitura

Os recursos para inovação se dividem em seis famílias: dinheiro que não se devolve (subvenção, bolsa, auxílio, bônus e prêmio), crédito, participação na empresa, renúncia fiscal, apoio não financeiro e contratos públicos de inovação. O ramo diz, antes de tudo, se você devolve e se entra dinheiro na conta.

Primeiro o ramo, depois o programa

Dinheiro de fomento não é tudo igual. Quem confunde bolsa com subvenção monta a equipe errada. Quem confunde crédito com subvenção descobre tarde que precisa devolver. Por isso, antes do nome do programa, olhe para o ramo a que ele pertence.

Árvore do dinheiro com seis ramos. Não reembolsável: subvenção econômica, bolsa, auxílio, bônus tecnológico, prêmio. Reembolsável: Finep Inovacred, crédito direto da Finep, BNDES Mais Inovação, FNE Inovação. Participação: Finep Startup, fundos FIP, capital semente. Renúncia fiscal: Lei do Bem, redução de IRPJ da Sudene. Não financeiro: incubação, aceleração, Sebraetec, ALI. Contrato público: encomenda tecnológica e CPSI.Não reembolsávelNão devolve, desde que cumpra as regras e preste contas.Subvenção econômicaBolsaAuxílioBônus tecnológicoPrêmioReembolsávelDevolve com juros, depois da carência. Costuma pedir garantia.Finep InovacredFinep diretoBNDES Mais InovaçãoFNE InovaçãoParticipaçãoNão devolve: quem investe tem, ou pode vir a ter, parte da empresa.Finep StartupFundos (FIP)Capital sementeRenúncia fiscalNada entra na conta: o imposto a pagar é que diminui.Lei do BemRedução de IRPJ da SudeneNão financeiroPaga em método, rede e serviço, não em caixa.IncubaçãoAceleraçãoSebraetecALIContrato públicoO governo é o cliente: contrata quem resolve um problema.Encomenda tecnológicaCPSIApoioà inovação
Primeiro o ramo, depois o programa. O ramo já diz se você devolve e se entra dinheiro na conta.

O que cada palavra quer dizer

InstrumentoComo funcionaExemplo
Subvenção econômicaRecurso público não reembolsável para a empresa inovar, por termo de outorga, com contrapartida e prestação de contas. Pode cobrir despesa corrente e de capital.Centelha, Tecnova
BolsaRecurso para pessoa física, sem contraprestação de serviços. Não é receita da empresa.Bolsas do CNPq no Centelha da Bahia
AuxílioRecurso para o pesquisador, pessoa física, custear o projeto.PIPE-FAPESP, com um sócio como proponente
CréditoEmpréstimo, com juros, carência, prazo e, em geral, garantia.Finep Inovacred, BNDES Mais Inovação, FNE Inovação
Participação societáriaO apoio vem em troca de parte da empresa, ou da opção de comprá-la.Finep Startup
Incentivo fiscalVocê paga menos imposto porque investiu. Nenhum dinheiro novo entra.Lei do Bem, para empresa no lucro real

"Não reembolsável" não quer dizer "sem condições". Significa que você não devolve se cumprir as regras: executar o que foi aprovado, aplicar a contrapartida prevista no edital e prestar contas. Em temas de imposto, como a Lei do Bem, a regra depende do regime da empresa; confirme com o contador de confiança.

E a tal "subvenção financeira"?

A expressão circula nas conversas sobre fomento, mas não aparece na Lei 4.320/1964, na Lei 10.973/2004 nem no Decreto 9.283/2018. Na nossa leitura, quem diz "subvenção financeira" costuma querer dizer dinheiro público que entra na conta e não precisa ser devolvido. Nesse caso, o instrumento descrito tende a ser a subvenção econômica.

Não perco tempo discutindo o nome. Abro o edital e procuro três coisas: o instrumento, quem recebe e o que pode ser pago.

Matheus Ché, diretor executivo da IGNIX

A pergunta de uma linha

Antes de gastar uma hora com um edital, responda em uma linha: qual é o instrumento, quem recebe, se devolve e o que ele não paga. Se a resposta não couber nessa linha, o edital ainda não foi lido com atenção.

No glossário Termo de outorga ICT

Perguntas frequentes

Subvenção econômica precisa ser devolvida?

Não, desde que a empresa cumpra as regras do termo de outorga: execute o projeto, aplique a contrapartida e preste contas.

Bolsa é receita da empresa?

Não. A bolsa é paga à pessoa física, por termo de outorga, sem contraprestação de serviços. No Centelha da Bahia, por exemplo, o CNPq paga direto ao bolsista.

Lei do Bem coloca dinheiro na conta da empresa?

Não. É incentivo fiscal: a empresa paga menos imposto porque investiu em pesquisa e desenvolvimento, e vale para quem está no lucro real. Leve o seu caso ao contador de confiança.

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